quarta-feira, 4 de abril de 2012

Antecipação de parto com feto anencéfalo


No dia 11 de abril, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento da possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. A sessão extraordinária só tem hora para começar visto que esse é um dos temas que mexe com a cabeça de muita gente e que também é alvo de grande polêmica.
Desde 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) aguarda a análise de uma  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54. A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. O argumento dos defensores é de que manter a gravidez na hipótese de feto anencéfalo é uma ofensa à dignidade humana da mãe. Isso porque nesse caso a mãe "é" obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
O assunto, apesar de polêmico, foi alvo da concessão de liminar do Ministro Marco Aurélio autorizando a antecipação de parto para gestantes que assim decidissem. Devendo, para tanto, comprovar por meio de laudo médico a deformidade: “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.
Alguns  meses depois, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relato Ministro Marco Aurélio. Em 2008, o tema foi debatido em audiência pública com a presença de representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Para substanciar os votos a cerca da questão os ministros tem a opinião de 25 diferentes instituições, além de ministros de Estado e cientistas.
Na próxima quarta-feira, seguindo o rito do Tribunal,  a análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação do relator sobre o caso. Em seguida, o advogado da CNTS falará. Passando, à Corte para o voto do relator e, por fim, dos demais ministros.

Um comentário:

  1. Assunto muito polêmico, mas que tem que ter uma lei que o regularize para evitar o sofrimento da família e do feto.

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